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:: PARECER SOBRE PROPOSTA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA :: Curso de Licenciatura em Artes Visuais, Licenciatura em Música e Licenciatura em Teatro, Modalidade à Distância No dia 07 de outubro de 2005, a Comissão de Avaliação de Cursos de Licenciatura à Distância (MEC) reuniu-se para análise e pontuação dos projetos recebidos, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE/No. 34, de 09 de agosto de 2005, que estabelece os procedimentos para a apresentação, seleção e execução de projetos de curso de licenciatura, na modalidade educação à distância, para formação inicial de professores em exercício nas redes públicas nos anos/séries finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, sem licenciatura na disciplina em que estejam exercendo a docência. Esse parecer refere-se ao curso da Licenciatura em Artes Visuais, Licenciatura em Música e Licenciatura em Teatro, modalidade EAD, proposto pela Universidade de Brasília - UNB, em parceria com a Universidade Federal de Goiás - UFG, com a Universidade Federal do Maranhão - UFMA e com a Unimontes. O projeto em questão apresenta as seguintes qualidades em sua configuração: - Está em conformidade com a legislação para EAD e está direcionado a professores sem habilitação legal para a área de artes, já atuando na rede pública nas séries finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, sendo ofertadas nos 8 (oito) semestres totais, 2.500 vagas (625/ ano). Segundo foi apresentado pelas universidades proponentes, os dados apontam para uma demanda de 48.001 professores da rede pública, nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, sem formação superior. É preciso destacar que a Universidade Federal de Goiás enviou, em anexo, os dados oficiais de uma pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Educação, que mostram uma relação dos professores efetivos que ministram a disciplina Arte na Rede Estadual de Educação na cidade de Goiânia. Alguns desses professores possuem formação em magistério e, outros, formação superior em outras áreas que não nas artes. - Apresenta planilhas individuais de cada universidade participante da parceria, com os tipos de atividades a serem realizada e o custo dessas atividades. - O projeto apresenta um referencial teórico coerente, que será desenvolvido por conteúdos programáticos que abrangem conhecimentos gerais de formação pedagógica, específicos de cada licenciatura proposta, assim como aqueles específicos de EAD. - Descreve a composição das equipes multidisciplinares, compostas de coordenadores, professores autores, professores colaboradores, orientadores acadêmicos, tutores, supervisores, secretários executivos, monitores, equipe de desenvolvimento e programação e equipe de produção, especificando a função de cada um deles. Estabelece, ainda, o processo de seleção desses elementos. Apresenta um quadro de docentes envolvidos na produção e oferta do curso. - Apresenta proposta de elaboração de material didático pelo corpo docente, que inclui uma fase de produção cooperativa, realizada por grupos de trabalho de caráter interdisciplinar, formados por professores autores e alunos, evidenciando que este material será adequadamente combinado para o uso de material escrito, textos e imagens em mídia digital. - O material produzido pelos alunos servirá, não só para seu desenvolvimento profissional, como também como parte do sistema de avaliação. Especificamente quanto à avaliação, aparecem discriminadas várias formas de avaliação, de caráter processual, baseadas em atividades individuais e colaborativas previstas em cada módulo. A aplicação dessas avaliações será feita por um colegiado integrado pela equipe de monitores, tutores e supervisores, em encontros presenciais. O sistema de avaliação inclui, ainda, o desenvolvimento de uma atividade artística ou a elaboração de material didático utilizando recursos multimeios, e a realização e uma monografia. Essa monografia pode ser a proposta de um projeto de ensino e aprendizagem, planejado e implementado ao longo do curso, nos contextos de trabalho dos participantes. - Quanto à infra-estrutura de apoio, ela se configura como aqueles recursos e materiais necessários para o desenvolvimento de atividades à distância (Sistema e-Proinfo e ateliês e laboratórios virtuais que já integram o Sistema Arteduca) e aqueles necessários para o desenvolvimento de atividades presenciais (laboratórios de teclado, violão e cordas; ateliê de desenho e pintura; ateliê de criações tridimensionais; ateliê de impressão; laboratório de informática, arte e tecnologia; e laboratório de poéticas contemporâneas). Aparecem, ainda, as Bibliotecas virtuais e presenciais. Em anexo, são apresentadas as planilhas com a relação de equipamentos e materiais que deverão ser adquiridos no decorrer do curso. As ressalvas quanto ao projeto são as seguintes: - Foi apresentado o organograma da equipe, composta por monitores, tutores, supervisores, professores autores, professores colaboradores e coordenadores, mas não estão explicitadas a carga horária que cada um destinará ao curso, nem sua área de atuação. Com relação especificamente às licenciaturas encontramos alguns problemas referentes à área de Música: - Na proposta curricular da referida área (Anexo 2), no item "1.2 Núcleo de Fundamentação", que deverá ser comum às três licenciaturas, é apresentado como opcional o “Módulo: Técnicas contemporâneas na escola 2”, mas nas outras licenciaturas não consta como opcional este módulo. Ainda neste item, não consta o “Módulo: Tecnologias contemporâneas na escola 3” que aparece nas outras licenciaturas. - Não está de acordo com as normas determinadas para o estágio já que, de segundo a Resolução/CP, de 19 de fevereiro de 2002, são necessárias 400 horas para esta atividade. O projeto apresenta apenas 360 horas dedicadas ao estágio e não 630 como está colocado na planilha da p. 3, item "3. Delimitação curriculares e carga horária dos módulos", do Anexo 2. O “Trabalho de Conclusão de Curso”, que aparece com 270 horas, não pode ser incluído no estágio. - No item "Gerenciamento Administrativo e Financeiro" são apresentados cronogramas de atividades a serem realizadas e cronogramas de desembolso anual para cada universidade, especificando o que será gasto em cada atividade e pagamento de pessoal, mas há repetição de gasto que não se justificam. - Foi apresentado um quadro de professores que fazem parte do corpo docente dessas universidades como participantes do projeto. É preciso ressaltar o tipo de contratação desses professores, levando-se em consideração o Art. 15, § 1o do Capítulo IV da RESOLUÇÃO/CD/FNDE/No 34, de 9 de agosto de 2005, que diz: “É admitido o pagamento de servidor ou empregado público da ativa, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, desde que a IES apresente declaração de que a participação deste servidor ou empregado público em atividades específicas nos cursos não ocasione incompatibilidade de horário com as funções por ele desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, nem se equipara ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pelo inciso VIII do art. 29 da Lei 10.934, de 11 de agosto de 2004” - A produção física de materiais poderia ser mais detalhada, especificando a responsabilidade de cada IE no desenvolvimento do conteúdo e produção e distribuição de materiais para que não haja sobreposição de custos. - Não indica materiais que permitam a acessibilidades de deficientes visuais e surdo-mudos. É preciso destacar que o projeto apresenta alguns problemas de construção textual, que pode levar a interpretações diferentes ou equivocadas num primeiro momento. São várias as discrepâncias: 1o No envelope em que o material foi apresentado está escrito "Projeto de Licenciatura à Distância em Artes", mas não especifica a modalidade da habilitação; 2o Na página de rosto consta "Licenciatura em Artes Visuais, Música, Teatro", o que corresponderia a uma única licenciatura com três habilitações diferentes, o que, legalmente não seria possível; 3o Na p. 4, especifica-se no projeto que o curso proposto é para três licenciaturas diferentes, mas os problemas de construção textual continuam; 4o Na p. 5, o último parágrafo diz “... o programa do curso", não especificando se haverá etapas com conteúdos específicos de cada área, o que nos leva a supor que existe um programa comum para três licenciaturas diferentes; 5o No Projeto Pedagógico de Curso (p.18, item 6), o primeiro parágrafo diz "A proposta dos cursos de Licenciaturas em Artes Visuais, Música e Teatro...", novamente se referindo a cursos diferentes. Logo abaixo, no segundo parágrafo está "O programa do curso...", novamente sugerindo um único curso. 6o Na p. 20, primeiro parágrafo aparece "... o programa dos cursos..."; na mesma página, no item 6.3. Proposta Metodológica surge, novamente, "... atividades do curso..." Recomendamos, assim, que sejam revistos os itens acima relacionados para a aprovação do convênio. Profa.
Ms. Carmen Cecília de Araújo dos Santos Laranjeira Profa.
Ms. Flávia Amaral Rezende |
Revista Digital Art& - ISSN 1806-2962 - Ano IV - Número 06 - Outubro de 2006 - Webmaster - Todos os Direitos Reservados
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