:: Educação
Musical ::
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: ¿Art. 26. .................................................................................. ................................................................................................ § 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.¿ (NR) Art. 2o (VETADO) Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad A aprovação da lei é resultado dos esforços de um Grupo de Articulação Parlamentar (GAP), e o histórico do movimento pode ser conhecido no site Quero Educação Musical na Escola: http://www.queroeducacaomusicalnaescola.com/. A lei trouxe bastante esperança e perspectivas para a área, apesar de a lei mencionar música como "conteúdo" e não como disciplina, e do veto presidencial à exigência de professores com formação específica -- ou seja, a e lei por si mesma pode não representar mudança nenhuma, mas isto também depende de se saber tirar proveito da oportunidade. Em função dessa novidade surgiram Grupos de Trabalho de educadores musicais que se reunem para debater a lei e estabelecer ações e estratégias para torná-la efetiva. No Instituto de Artes da Unesp (São Paulo) o grupo que lá vem se reunindo sob a liderança da profa. Iveta Maria Borges Fernandes intitulou-se "Grupo Música na Escola", e é aberto a todos os interessados. Houve também uma reunião no escritório regional do MEC em São Paulo, reunindo alguns dos mais atuantes educadores musicais de São Paulo e uma técnica do ministério, para falar sobre experiências com música na educação pública, para tratar de aspectos da educação brasileira e de perspectivas para a educação musical a partir da lei. Em outubro aconteceu o XVII Encontro Nacional da ABEM (Assoc. Bras. de Educação Musical) http://www.17encontroabem.com.br/, no mesmo Instituto. A questão da lei permeou várias palestras e mesas redondas. Esperamos que a fecundidade deste momento (planos, projetos, articulações) continue mobilizando os educadores musicais durante o ano de 2009, pois são eles os principais agentes que podem dar forma concreta ao que está proposto na lei. Editora responsável: Profa. Meri Angélica Harakava
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